O Projeto de Lei 2.278/2026, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) em 8 de maio, propõe permitir que contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deduzam despesas com saúde cobradas após o falecimento de um dependente. A decisão sobre quais comissões do Senado devem analisar o texto ainda caberá ao presidente da casa, Davi Alcolumbre.
Contexto
Segundo as informações disponíveis, a proposta busca ajustar a dedução de despesas médicas no IRPF diante de situações em que cobranças de até então dependentes continuem a chegar mesmo após o óbito. O texto sugere que, nesses casos, as despesas relacionadas à saúde possam ser deduzidas do imposto.
Envolvidos
O autor da iniciativa é o senador Jorge Kajuru, que encaminhou o PL 2.278/2026 ao Congresso. Ainda não houve definição sobre as comissões que deverão apreciar o projeto, permanecendo a autoridade de designação com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Impacto prático
Caso aprovado, a proposição permitiria que um genitor, ou outro responsável por dependente, deduzisse despesas médicas ocorridas após a morte do dependente, desde que relacionadas a essa cobrança. A forma exata de aplicação, limites de dedução, eventual retenção de comprovantes e regras de compatibilidade com outros dispositivos legais ainda não foram detalhadas nas informações disponíveis.
Situação atual
Segundo as informações disponíveis, o texto tramita em etapa inicial, com a escolha das comissões para análise por parte da presidência do Senado ainda em aberto. Não há confirmação de alterações, emendas ou decisão quanto ao mérito do projeto neste momento.
Próximos passos
Aguardam-se anúncios sobre quais comissões deverão analisar o PL e, após isso, eventual relatório e votação no plenário do Senado. Mantêm-se lacunas sobre como o benefício se aplicará na prática, incluindo critérios de elegibilidade, limites de dedução e eventual integração com demais regras do IRPF.
Notas sobre as informações disponíveis
- Conforme o resumo disponibilizado, a proposta é de facilitar a dedução de despesas médicas cobradas após o óbito de dependente.
- Não foram divulgados detalhes adicionais sobre números específicos, datas além da apresentada, ou declarações de autoridades além da identificação do autor e da presidência do Senado como responsável pela designação de comissões.
- Caso haja novas informações, o texto pode ser complementado para esclarecer pontos ainda não detalhados.
Fonte original: Senado Federal.
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