O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as big techs têm um prazo de 60 dias para implementar as medidas definidas pela Corte que ampliam a responsabilidade civil por conteúdos ilegais na internet.
Contexto
Segundo informações disponíveis, o STF reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pela veiculação de conteúdos ilegais e, nesta quinta-feira (11), decidiu fixar um prazo específico para que as empresas adotem as regras definidas pela Corte. A decisão ocorreu durante o julgamento de recursos apresentados pelas plataformas para esclarecer a posição do tribunal sobre o tema.
Envolvidos
As plataformas digitais foram as interessadas nos recursos que tramitaram junto ao STF. O entendimento da Corte, no entanto, foi consolidado de forma a orientar as medidas que devem ser implementadas pelas big techs para cumprir a responsabilização civil em casos de conteúdo ilegal.
Impacto prático
A determinação de prazo busca padronizar a adoção de medidas pelas plataformas, com o objetivo de ampliar a responsabilização civil por conteúdos identificados como ilegais. As regras específicas não foram detalhadas nesta apuração, cabendo às plataformas adaptar seus procedimentos, conforme orientações previstas pelo STF.
Situação atual
Conforme o material disponível, o STF fixou o prazo de 60 dias para cumprimento das medidas. Não há, até o momento, divulgação de novos números oficiais ou de mudanças adicionais na estrutura regulatória que rege a atuação das plataformas com relação a conteúdos ilícitos.
Próximos passos
Segundo as informações disponíveis, as plataformas devem apresentar implementações práticas dentro do prazo de 60 dias. A matéria não especifica quais itens exatamente compõem as medidas definidas pela Corte, tampouco detalha impactos para usuários ou terceiros, nem cita declarações oficiais adicionais sobre consequências para as plataformas caso o prazo não seja cumprido. Caso surjam novas informações, será possível ampliar o contexto com base nas fontes oficiais e nos comunicados subsequentes divulgados pelo STF ou pelas plataformas envolvidas.
Fonte original: agenciabrasil.ebc.com.br.
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